Nesta terça-feira, dia 8 de abril, o Supremo Tribunal Federal remota o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 1.711.022-8 (0023721-67.2017.8.16.0000) que trata da recomposição salarial das servidoras e dos servidores públicos do Estado do Paraná concedida para o exercício de 2016 e seguintes.
A ação questiona a constitucionalidade da Lei 18.907/2016 que suspendeu as revisões salariais contidas na lei nº 18.493/2015 que previa um reajuste de 8,39% para todos os servidores ativos, inativos, civis e militares do Poder Executivo do Estado do Paraná.
O debate já se prolonga por 8 anos na Segunda Turma do STF e tem como relator o Ministro Edson Fachin. O julgamento estava paralisado desde 12/11/2024 por conta de um pedido de vistas feito pelo Ministro André Mendonça. A retomada do julgamento terá início às 14h30 desta terça (8) e será transmitido pelo Youtube no canal oficial do STF.
Os servidores e as servidoras que ainda não ajuizaram a ação individual para obtenção do direito a recomposição contida na nº 18.493/2015 devem buscar auxílio de um advogado.
Eventuais duvidas e contato para ajuizamento podem ser realizados através do WhatsApp 41 99195001, com o advogado João Nieckars, ou pelo e-mail joao@nieckars.adv.br .
NIECKARS ASSESSORIA JURÍDICA
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