Publicações e Decisões

Responsabilidade do aplicativo em casos de pornografia de vingança

Responsabilidade do aplicativo em casos de pornografia de vingança

O STJ condenou um provedor de aplicativo de mensagens por dano moral após ele não ter atendido ordem judicial para remover imagens íntimas de uma menor divulgadas por um usuário. A empresa alegou que as mensagens são protegidas por criptografia e por isso seria tecnicamente impossível removê-las.

Para o STJ, essa alegação de impossibilidade técnica não foi demonstrada por perícia; e, de todo modo, há o fato de que o provedor não tomou nenhuma outra medida para proteger a vítima, como suspender ou bloquear a conta do usuário – o que contribuiria para amenizar o problema da vítima.

O Tribunal assentou que a “exposição pornográfica não consentida constitui grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis”. Ainda é possível a condenação do aplicativo ao pagamento de indenização por danos morais e decorrência da exposição ilegal das imagens.

Processo AgInt no AREsp 2658906 / PE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2024/0195906-6
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