A contratação de servidor público por prazo determinado (PSS) pode ser realizada pela Administração Pública em casos excepcionais e, de acordo com a Lei Estadual do Paraná nº 108/2005, pelo o prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, totalizando prazo máximo de 02 (dois) anos.
Se a contratação do PSS superar o limite máximo fixado em lei, é possível requerer judicialmente o direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por todo período. Portanto, aquele que trabalha ou trabalhou como servidor temporário para a Administração Pública, seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, por período consecutivo superior a 2 (dois) anos possui direito ao FGTS de 8% sobre cada remuneração recebida, valor este que é sacado imediatamente pelo trabalhador.
Se você preenche o requisito apresentado neste artigo, qual seja: ser servidor temporário por mais de dois anos consecutivos, dentro dos últimos cinco anos, basta juntar os documentos necessários para o ajuizamento da ação. Para tanto, procure um advogado especialista no assunto e que seja da sua confiança para buscar seus direitos a tempo, estando em conformidade com o período prescricional.
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