Os professores estatutários do Município de Pitanga (concursados) que fizeram hora extra nos últimos 5 anos, ou seja, que foram contratados para 20h e trabalharam mais que isso, receberam por essa jornada extra um valor menor pela hora trabalhada do que aquele pago pelas horas ordinárias – o valor pego pela hora extra foi 50% ou 30% menor do que o valor da hora ordinária, e isso é ILEGAL.
Nosso escritório vem ajuizando ações para corrigir essa ilegalidade e para fazer com que o(a) professor(a) passe a receber pela hora extra o mesmo valor que já recebem pela hora ordinária e, além disso, para que receba os valores retroativos referentes aos últimos 5 anos.
Todas as ações ajuizadas foram favoráveis aos professores e os valores que o Município de Pitanga terá que pagar aos professores que já tem processo com sentença procedente podem chegar a mais de 50 mil reais, dependendo do salário do(a) professor(a) e do tempo de casa.
Se você é professor concursado do Município de Pitanga e ainda não ajuizou esta demanda, nos procure ou contate um advogado de sua confiança para buscar os seus direitos , inclusive porque, a cada mês que passa, você pode estar perdendo um pouco do seu direito e do seu dinheiro por conta do prazo prescricional de 5 anos.
ATENÇÃO: Cuidado com golpes. Não exigimos valores por PIX para o ajuizamento da ação e todas as custas são pagas unicamente através de boletos em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Nieckars Assessoria Jurídica



