O STJ estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora. Ainda segundo o colegiado, o prazo deve ser contado a partir da ciência da recusa em devolver o dinheiro.
O sonho do imóvel próprio pode virar um pesadelo
O que é considerado atraso legal na entrega da obra?
Pela legislação e pelos contratos padrão de venda de imóveis, a construtora tem um prazo de carência de até 180 dias (6 meses) além da data prevista em contrato para concluir a obra.
Se a obra ainda não atrasou, mas está parada: eu posso agir?
Quais são os meus direitos em caso de atraso?
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Indenização por lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou teve que pagar enquanto aguardava a entrega);
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Suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais
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Multa contratual pelo descumprimento do prazo de entrega;
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Reembolso de despesas extras (como financiamento em paralelo, hotel, mudanças, etc.);
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Em alguns casos, até mesmo rescisão contratual com devolução integral, adicionados juros e correção monetária dos valores pagos.
- E restituição de corretagem



