Publicações e Decisões

Médico deve indenizar se plástica tiver resultado desarmonioso

Médico deve indenizar se plástica tiver resultado desarmonioso

O STJ decidiu que, em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um médico e manteve a condenação de indenizar uma paciente em R$ 15 mil por danos morais.

Ela passou por plástica mamária estética e não ficou satisfeita. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso concluiu que a técnica usada na cirurgia foi correta, mas o resultado piorou a situação anterior.

Ao STJ, o médico recorreu para sustentar que a execução da intervenção cirúrgica de acordo com os padrões técnicos afasta o dever de indenizar. A tentativa foi rejeitada por unanimidade de votos na 4ª Turma.

Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou que, no caso de cirurgia plástica estética, a obrigação do médico é de resultado. Com isso, inverte-se o ônus da prova em seu desfavor.

No caso analisado, como as mamas da paciente não ficaram em situação estética melhor do que a existente antes da plástica, ainda que o médico tenha usado a técnica adequada na cirurgia, surge o dever de indenizar.

REsp 2.173.636

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