A Licença Especial era um direito do servidor público efetivo do QPM do Estado do Paraná que havia sido adquirido na década de 70, garantindo que, a cada cinco anos de serviço, o(a) profissional pudesse afastar-se por três meses ou, em caso de não utilização de tais licenças durante a atividade, poderia indenizá-las (receber em dinheiro o valor correspondente), após aposentação. Em 2019, no entanto, este direito foi revogado.
Atualmente apenas os servidores que já tinham completado ciclos de 5 anos de trabalho, até novembro de 2019, podem solicitar a indenização referente ao período da aquisição, bastando, para isso, que estejam aposentados.
Quais os critérios para a aquisição do direito?
- Quem é servidor efetivo do QPM do Estado do Paraná
- Quem se aposentou no cargo de servidor(a) público(a) nos últimos 5 anos.
- Tenha adquirido o direito a uma ou mais licenças especiais não usufruídas ou averbadas, ao longo do exercício da função, até o início da vigência da Lei Complementar 217/2019, ou seja, até 20 de janeiro de 2020.
- Durante o período de dez anos consecutivos iniciais, não tenha se afastado do exercício de suas funções.
- Não tenha tido licença para tratamento de saúde, que ultrapasse seis meses por quinquênio (exceto se a licença for por acidente em serviço ou moléstia profissional, comprovados por perícia médica).
- Não tenha tido licença para o trato de interesses particulares, que ultrapasse três meses durante um quinquênio.
- Não tenha tido licença por motivo de doença em pessoa da família, que ultrapasse três meses por quinquênio.
- Não tenha tido faltas não justificadas, que ultrapasse a 5 (cinco) no quinquênio.
Como faço para requerer?
Os servidores(as) podem solicitar administrativamente no RH o requerimento específico, conforme cronograma de pagamentos específico criado pelo Estado ou podem contatar advogado de sua preferência para procedimentalização, seja administrativa ou judicial.
Contate nossa equipe e sanaremos as dúvidas.
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