Os professores estatutários do Município de Prudentópolis (concursados) que em jornada suplementar nos últimos 5 anos, ou seja, que foram contratados para 20h semanais e trabalharam mais que isso, receberam por essa jornada extra um valor menor pela hora trabalhada do que aquele pago pelas horas ordinárias – o valor pego pela hora extra foi 20% menor do que o valor da hora ordinária, e isso é ILEGAL.
Nosso escritório vem ajuizando ações para corrigir essa ilegalidade e, recentemente, a primeira ação que trata deste tema foi julgada favoravelmente ao professor na Comarca de Prudentópolis, condenando o Município fazer a correta remuneração em folha de pagamento e também a pagar as diferenças dos últimos 5 anos ao professor.
Esta é primeira decisão em Prudentópolis e a tendência é que todas as demais sejam julgadas da mesma forma, especialmente porque o Tribunal de Justiça do Paraná já reconheceu, em vários outros casos envolvendo outros municípios do estado, a ilegalidade de pagamento inferior ao valor pago na jornada ordinária.
Se você é professor concursado do Município de Prudentópolis e ainda não ajuizou esta demanda, nos procure ou contate um advogado de sua confiança para buscar os seus direitos , inclusive porque, a cada mês que passa, você pode estar perdendo um pouco do seu direito e do seu dinheiro por conta do prazo prescricional de 5 anos.
ATENÇÃO: Cuidado com golpes. Não exigimos valores por PIX para o ajuizamento da ação e todas as custas são pagas unicamente através de boletos em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
João Alberto Nieckats OAB/PR 45.350



