A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR condenou um influenciador digital por divulgar, em suas redes sociais, um projeto de investimentos que se revelou um esquema de pirâmide.
O autor da ação, seguidor do influenciador, investiu cerca de R$ 56 mil após tomar conhecimento da oportunidade em postagem no Instagram. O projeto prometia rentabilidade média de 20% ao mês e participação em um “seleto grupo de investidores”. Após um ano, ele foi informado de que as contas dos “traders” tinham sido bloqueadas por motivos desconhecidos e, após o bloqueio, eles não responderam mais mensagens nem chamadas telefônicas.
Segundo o relator, a divulgação do investimento como sendo próprio, sem indicação clara de conteúdo publicitário, atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor e enquadra o recorrente como fornecedor aparente, à luz da teoria da aparência.
As provas demonstraram que o influenciador atuou como promotor remunerado, comportando-se como sócio e violando o dever da informação e a boa-fé objetiva. Reconhecida a propaganda enganosa e a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, foi determinada a reparação dos danos materiais, adotando entendimento já firmado pelo STJ sobre a teoria da aparência.



