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Prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos, define S

Prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos, define S

O STJ estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora. Ainda segundo o colegiado, o prazo deve ser contado a partir da ciência da recusa em devolver o dinheiro.

 

O sonho do imóvel próprio pode virar um pesadelo

Em 2025 a entrega das obras de imóveis comprados na planta tem atrasado e muito. Adquirir um imóvel na planta é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho que, infelizmente, tem se tornado frustração, medo e prejuízo financeiro.
O atraso na entrega da obra é mais comum do que você imagina, especialmente em tempos de crise como o que estamos vivendo no setor imobiliário. E o que você talvez não saiba é que, uma vez atrasada a obra, o comprador tem direito à indenização.

O que é considerado atraso legal na entrega da obra?

Pela legislação e pelos contratos padrão de venda de imóveis, a construtora tem um prazo de carência de até 180 dias (6 meses) além da data prevista em contrato para concluir a obra.

Se a obra ultrapassou esse prazo de 180 dias — ou se já é possível comprovar que não será entregue dentro do prazo — o comprador pode buscar reparação pelos danos sofridos.
 

Se a obra ainda não atrasou, mas está parada: eu posso agir?

Sim. Mesmo antes do prazo final contratual, é possível tomar medidas se houver indícios claros de que a obra não será entregue no tempo previsto. Fotos, vídeos e relatórios de vistoria são provas válidas.
 

Quais são os meus direitos em caso de atraso?

Quando comprovado o atraso, o comprador pode ter direito à(o):
  • Indenização por lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou teve que pagar enquanto aguardava a entrega);

  • Suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais

  • Multa contratual pelo descumprimento do prazo de entrega;

  • Reembolso de despesas extras (como financiamento em paralelo, hotel, mudanças, etc.);

  • Em alguns casos, até mesmo rescisão contratual com devolução integral, adicionados juros e correção monetária dos valores pagos.

  • E restituição de corretagem
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