À primeira vista, pode soar estranho (e pouco romântico) falar em contrato de namoro, principalmente quando uma relação está começando ou vai bem. No entanto, esse instrumento tem sido cada vez mais procurado, principalmente depois da pandemia, quando muitos casais passaram a viver juntos mais por contingência da situação do que por um planejamento.
De forma geral, é comum achar que o fato de um casal morar junto configura uma união estável por si só. Mas dividir a mesma casa não é o único requisito para isso — inclusive cada um pode morar na sua casa e, ainda assim, ter uma união estável reconhecida. Basicamente, o contrato de namoro é um meio de planejamento financeiro, que dá segurança a quem quer ter uma relação e, ao mesmo tempo, manter a individualidade de seu patrimônio. A seguir, entenderemos como funciona este instrumento.
O que é contrato de namoro? O contrato de namoro é o documento que comprova que duas pessoas têm um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir uma família. Deixar claro que não se pretende firmar laços familiares é o que diferencia o namoro da união estável.
Para que serve o contrato de namoro? Basicamente, o contrato de namoro serve para preservar o patrimônio de cada um de possíveis questionamentos legais que possam surgir no caso de uma separação. Na união estável, existem efeitos patrimoniais e sucessórios, o que não acontece no namoro. O contrato de namoro visa justamente evitar situações em que uma das partes tire vantagens patrimoniais que nunca foram acordadas durante a relação.
Como funciona o contrato de namoro? Não existe um modelo único de contrato de namoro, pois cada casal pode inserir cláusulas de acordo com seu contexto. O que precisa ficar claro é que as duas pessoas possuem uma relação não só íntima, mas também social, e que não possuem um projeto de família. Além disso, não pode existir dependência financeira de nenhuma das partes, pois isso descaracteriza o namoro.
Como fazer um contrato de namoro? O contrato de namoro pode ser feito por instrumento particular, mas o melhor é fazê-lo em um cartório de notas, para que seja lavrada a escritura pública.
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