Publicações e Decisões

Ação de indenização da Licença Especial não usufruída

Ação de indenização da Licença Especial não usufruída

A Licença Especial era um direito do servidor público efetivo do QPM do Estado do Paraná que havia sido adquirido na década de 70, garantindo que, a cada cinco anos de serviço, o(a) profissional pudesse afastar-se por três meses ou, em caso de não utilização de tais licenças durante a atividade, poderia indenizá-las (receber em dinheiro o valor correspondente), após aposentação. Em 2019, no entanto, este direito foi revogado.

Atualmente apenas os servidores que já tinham completado ciclos de 5 anos de trabalho, até novembro de 2019, podem solicitar a indenização referente ao período da aquisição, bastando, para isso, que estejam aposentados.

Quais os critérios para a aquisição do direito?

  1. Quem é servidor efetivo do QPM do Estado do Paraná
  2. Quem se aposentou no cargo de servidor(a) público(a) nos últimos 5 anos.
  3. Tenha adquirido o direito a uma ou mais licenças especiais não usufruídas ou averbadas, ao longo do exercício da função, até o início da vigência da Lei Complementar 217/2019, ou seja, até 20 de janeiro de 2020.
  4. Durante o período de dez anos consecutivos iniciais, não tenha se afastado do exercício de suas funções.
  5. Não tenha tido licença para tratamento de saúde, que ultrapasse seis meses por quinquênio (exceto se a licença for por acidente em serviço ou moléstia profissional, comprovados por perícia médica).
  6. Não tenha tido licença para o trato de interesses particulares, que ultrapasse três meses durante um quinquênio.
  7. Não tenha tido licença por motivo de doença em pessoa da família, que ultrapasse três meses por quinquênio.
  8. Não tenha tido faltas não justificadas, que ultrapasse a 5 (cinco) no quinquênio.

Como faço para requerer?

Os servidores(as) podem solicitar administrativamente no RH o requerimento específico, conforme cronograma de pagamentos específico criado pelo Estado  ou podem contatar advogado de sua preferência para procedimentalização, seja administrativa ou judicial.

Contate nossa equipe e sanaremos as dúvidas.

Nieckars Assessoria Jurídica

Cond Empresarial Centro Cívico – R. Senador Xavier da Silva, nº 488, Sala 404, Centro Cívico, Curitiba – PR, 80530-060

(41) 991950001

 

 

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