A ação judicial judicial contra o Estado do Paraná que exige o pagamento do piso salarial aos professores(as) do QPM entrou na fase de cumprimento de sentença. Para sanear dúvidas dos(as) servidores(as), nós preparamos um rol de perguntas e respostas. Confira abaixo e nos contate para confirmamos seu direito.
Quem tem direito?
Todo(a) professor(a) que recebeu menos que o valor do piso nacional do magistério nos anos de 2011 e 2012
Preciso ser sindicalizado para receber?
Não. O direito é dos(as) professores, não do sindicato.
Posso cobrar os valores com advogado particular?
Sim. O(a) professor escolhe o advogado(a) que quiser para o(a) representar. Tanto gaz ser do sindicato ou particular.
Qual era o piso nacional do magistério para 2011 e 2012?
R$ 1.187,14 e R$ 1.451,00, respectivamente.
Quanto tenho para receber?
Os valores dos padrões trabalhados pelo(a) professor(a) serão apurados individualmente por cálculos e corrigidos até a data atual, mas devem variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Se ganhei mais que o piso nos anos de 2011 e 2012, por conta da progressão na carreira, tenho direito ao reajuste proporcional?
Não. O TJPR decidiu que apenas quem recebeu menos que o piso é que tem direito a complementação.
A ação tem custo?
Sim, como é uma ação de cumprimento de sentença pelo rito ordinário (não é juizado/pequenas causas), então, o TJPR exige o pagamento de custas.
Qual valor das custas?
O valor das custas é proporcional ao montante a ser recebido por cada professor(a), então, só saberemos depois de fazer os cálculos individuais.
Qual o valor dos honorários do advogado?
São de 20% e serão cobrados apenas no final do processo. Não há cobrança antecipada.
Vale a pena pagar as custas para receber esta diferença?
Vale, pois além do montante ser significativo, as custas pagas no início do processo pelo(a) professor(a) deverão ser reembolsadas pelo Estado ao final.
Quanto tempo demora até o Estado pagar os valores?
Entre seis meses e um ano, a depender da agilidade do Judiciário.
Até quando posso ajuizar a minha ação?
Ainda não há data limite, mas quem ajuizar antes vai encontrar o Judiciário mais livre e, portanto, receber antes.
Quais são os documentos necessário para ajuizar a ação?
- Holerites de janeiro de 2011 até janeiro de 2013.
- CPF e RG (ou CNH)
- Comprovante de residência
- Procuração e contrato de honorários (modelos para imprimir, assinar e enviar fotos via e-mail ou WhatsApp em anexo)
Qual é o procedimento para ajuizar a minha ação?
Enviar todos os documentos acima listados, por e-mail ( joao@nieckars ) ou WhatsApp ( 41 99195001 ) e aguardar o escritório fazer os cálculos dos valores a receber e entrar em contato com você.
Entre em contato com a Nieckars Assessoria Jurídica para mais informações.



