A 13ª Câmara Cível do TJPR condenou uma instituição financeira por falha na prestação de serviços, determinando o cancelamento de um empréstimo fraudulento de R$ 56 mil, a restituição dos valores desviados e o pagamento de indenização por danos morais a um cliente vítima de golpe bancário.
Em dezembro de 2019, a esposa do cliente errou a senha ao acessar o aplicativo do banco e recebeu uma ligação de um falso gerente, que alegou o bloqueio da conta e a orientou a desbloqueá-la em um caixa eletrônico. Com isso, golpistas tiveram acesso a conta, contrataram um empréstimo e realizaram transferências indevidas.
A decisão foi baseada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, por danos causados a consumidores por falhas no serviço, e na Súmula 479 do STJ, que reforça o dever dos bancos de garantir a segurança das operações bancárias.
Os desembargadores entenderam que a instituição não adotou medidas eficazes para evitar a fraude, permitindo que criminosos acessassem a conta do cliente e realizassem transações indevidas.
Fonte TJPR Processo 0004011-82.2023.8.16.0119



