Publicações e Decisões

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): prazo e requisitos

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): prazo e requisitos

Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, ativos no exterior de valor igual ou superior a USD 1.000.000 (um milhão de dólares americanos) devem apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN).

O prazo para envio se encerra em 5 de abril de 2025.

São considerados ativos os valores, bens e direitos de qualquer natureza mantidos fora do país, incluindo, mas não se limitando a:

  • Contas bancárias no exterior (corrente ou poupança);
  • Participação no capital social de empresas estrangeiras;
  • Imóveis localizados fora do Brasil;

Embora o objetivo da declaração seja estatístico, a não entrega, atraso ou envio de informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

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